@MASTERSTHESIS{ 2024:1675541557, title = {Prisão domiciliar X condições de saúde: uma análise a partir das decisões do STJ durante a pandemia da covid-19}, year = {2024}, url = "http://tede.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/tede/5248", abstract = "A crise de saúde pública provocada pela pandemia da Covid-19 intensificou os debates sobre a propagação do vírus nas prisões. Para minimizar esses problemas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação nº 62, que estabeleceu diversas medidas preventivas para consideração por tribunais e magistrados. Dessa forma, o objetivo foi caracterizar as concessões de prisão domiciliar nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fundamentadas nas condições de saúde dos detentos durante a pandemia. Este estudo é transversal, descritivo e de abordagem metodológica quantitativa, analisando processos disponíveis no website do STJ. Para compreender a distribuição das variáveis e identificar padrões significativos, foi utilizado o teste de independência de Qui-quadrado. O tempo decorrido em dias entre a data da última decisão e a data de distribuição foi calculado e analisado quanto à normalidade dos dados utilizando o teste de Shapiro-Wilk. A análise de 84 processos de prisão domiciliar (PD) no STJ evidenciou a importância das condições de saúde nas decisões judiciais durante a pandemia de Covid-19. A maioria dos requerentes era do sexo masculino (88,1%) e tinha menos de 60 anos (72,7%), com 57,1% apresentando fatores de risco, sendo o risco de vida mencionado em 41,7% dos casos. A maioria das liminares foi negada (69%), enquanto 11,9% foram integralmente concedidas, e 14,3%, parcialmente. Relatórios médicos, presentes em 75% dos processos, predominantemente emitidos por instituições privadas, influenciaram positivamente os resultados. Embora o risco de infecção por Covid-19 tenha sido a justificativa mais recorrente, ele não apresentou associação estatisticamente significativa. Em contrapartida, casos de doenças respiratórias, como tuberculose, foram estatisticamente significativos para concessões parciais. O tempo médio de tramitação dos processos foi de 92 dias para não idosos e 62 dias para idosos, sem diferença relevante para as estatísticas.", publisher = {Universidade Estadual da Paraíba}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública - PPGSP}, note = {Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS} }